Alegações Finais Tentativa de Homicidio
Ação Penal nº
_______________________, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de ___________, em trâmite por este R. Juízo vem, respeitosamente, oferecer seus
MEMORIAIS
fazendo-as com base nos substratos fáticos e jurídicos a seguir delineados.
I – RETROSPECTO PROCESSUAL
● Denúncia ofertada em 17/08/2004 (fls. 02-03) e recebida em 31/09/2004 (fls. 30).
● Defesa preliminar apresentada em 22/10/2004 (fls. 41)
● Audiências de inquirição de testemunhas e de interrogatório do acusado em 04/11/2004; 07/10/2004 e em 17/06/2010.
● Alegações Finais do Ministério Público (fls. 125-129) requerendo a pronúncia do acusado pelos crimes de homicídio na modalidade tentada, qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima.
É, em apertada síntese, a retrospectiva processual.
II – NO MÉRITO
NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVAS – IMPRONÚNCIA
Consoante interrogatório do acusado em 07/10/2004, ele nega todos os fatos narrados pelo Parquet na acusação, tanto em juízo, quanto na delegacia o réu apresentou a mesma versão, qual seja, que a também vitima Wagner Francisco da Neves, conhecido como “GUIN”, teve um desentendimento anterior, na mesma noite dos fatos, com a pessoa conhecida por “CAPOEIRA” no local conhecido como “bar da vozinha” em que no momento em que o réu saia da rodoviária municipal em sua motocicleta levando consigo na garupa do referido veiculo o “CAPOEIRA” para conduzi-lo até a sua casa, quando na rotatória da transamazônica fora abordado por “GUIN”, e por Osmar ferreira da Silva, vulgo “JOSA”, quando então, “GUIN” sacou de uma faca e desferiu um golpe em seu abdômen, no momento em que se encontrou ferido gravemente o réu empreendeu fuga para livrar-se de seu agressor, não vendo quem teria desferido o golpe contra “GUIN”.
A vitima Wagner