Alegações Finais - Homicídio Culposo
Autos nº XXXXX
XXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa excelência, por seu advogado e procurador signatário, apresentar;
ALEGAÇÕES FINAIS, por memoriais, nos seguintes termos: I – BREVE RELATO DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu Denuncia em face do acusado, por este em tese, ter incidido nas disposições do art. 302, parágrafo único, inciso III, da lei nº. 9.503/1997. Isto por que, em data de 19 de março de 2010, por volta de 01h00 min, em uma estrada vicinal, no interior do assentamento Celso Furtado, mais precisamente na Comunidade Nossa Senhora Aparecida, conduzindo seu veículo VW/Santana, placas ADM 4007, de cor prata, teria praticado homicídio culposo na direção de veículo automotor, tendo como vítima, a pessoa de DINORI DOS SANTOS. Consta ainda na Denúncia, que após o acidente, o ora Denunciado teria deixado de prestar socorro à vítima, quando era possível fazer. Apresentada a Resposta à Acusação às fls. 84 – 9, a defesa requereu a Absolvição Sumária do acusado, com fundamento no artigo 397, I e II do Código de Processo Penal, deixando de arrolar testemunhas de defesa. Ouvidas as testemunhas de acusação, bem como o acusado, foi concedido o prazo de cinco dias para que a acusação apresentasse suas alegações derradeiras. Às fls. 127 a 130, o Ministério Público apresentou suas Alegações Finais, pugnando pela ABSOLVIÇÃO do acusado, na forma prevista pelo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
III – DO MÉRITO
Inicialmente destaca-se que a defesa concorda ad literam