Alegações Finais - Estelionato Previdenciário
Processo nº: 7832-25.2014.4.01.3300
PAJ: 2014/014-02284
UBALDO ALVES GOMES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a V. Exa., por intermédio da Defensoria Pública da União, pela Defensora infrafirmada, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, a seguir aduzidas.
1. SÍNTESE DA ACUSAÇÃO
Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (fls. 02A/02G) em desfavor de UBALDO ALVES GOMES, imputando-lhe a prática do delito tipificado no artigo 171, § 3ºdo CPB, pelo suposto crime de estelionato com o aumento de pena por ter lesado o INSS.
O processo em questão foi instaurado em desfavor do acusado como resultado da Operação Nevasca, que segundo o MPF seria um esquema de fraude e corrupção ao INSS. Logo, o processo em questão guardaria continência com o de nº 00009012-47.2012.4.01.3300.
Segundo narra o Parquet, o acusado teria logrado êxito do benefício de aposentadoria sob o nº 151.013.611-5, no período de 06/2010 a 08/2011 indevidamente. O acusado teria utilizado meio fraudulento para auferir o benefício, qual seja, incluir como tempo de contribuição à Previdência, vínculo empregatício inexistente com a Empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GAGLIANO LTDA. Esta evidência de vínculo laboral inexistente foi apurada em pesquisa externa (fls. 31 e 32), em que ficou comprovado a inexistência de tal Empresa.
Em sede de Alegações Finais, o douto representante do Ministério Público ratificou os termos da exordial acusatória, reiterando o pedido de condenação.
Entretanto, da análise dos autos, não subsiste nos autos substrato fático-jurídico para embasar decreto condenatório. Senão vejamos:
2. DO MÉRITO
2.1. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO
Verifica-se que não há nos autos a robustez necessária para emanar uma decisão condenatória, no que diz respeito à prática dos crimes que são imputados ao réu.
Em que