alegações finais 155
Processo n.º-105/06
Vara Distrital de Itajobi – Comarca de Novo Horizonte.
Réu – AURO GIMENEZ VILCHER.
AURO GIMENEZ VILCHER, devidamente qualificado no processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL, que a JUSTIÇA PÚBLICA lhe move, feito que processa perante esse r. Juízo e Cartório respectivo, por intermédio de seu defensor que está subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, para apresentar às ALEGAÇÕES FINAIS consistente no quanto segue:
“Data Vênia”, improcede a presente ação, assim vejamos:-
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE PROCESSUAL.
DENUNCIA INVALIDA.
Da Falta de Requisitos FORMAIS E MATERIAIS da Denúncia.
No entanto, a denúncia deve apresentar-se formal e materialmente correta, sendo sento de que a presente denúncia não se encontra adequada, ou seja, de que falta os requisitos essenciais para a mesma.
Sendo certo de que são requisitos essenciais da denúncia:
Exposição do fato;
Circunstâncias do fato;
Qualificação do acusado;
Classificação do crime;
Rol de testemunhas.
Como podemos notar claramente na presente denúncia de fls., a mesma tem de ser tida como nula, ou seja, de que a mesma, não tem em seu corpo os requisitos essenciais para que a mesma prospere.
Sendo certo de que em relação a exposição do fato criminoso o mesmo se encontra vago, pois é necessário a exposição de toda a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Assim sendo, espera que seja a presente preliminar argüida apreciada e por conseguinte que seja tido a presente denúncia tida como invalida anulando todos os atos processuais a partir do mesmo.
Caso o magistrado não entenda que seja o caso de denuncia invalida passa o apelante ao mérito.
No Mérito
ABSOLUTA FALTA DE PROVAS - NEXISTÊNCIA ENTRE O RÉU E O AGENTE DO FURTO
No entanto o acusado nega a sua autoria na fase investigatória de fls., como na inquisitória