alegações finais 155 e 304
Autos nº......
Alegações Finais da Defesa:
Exm. Juiz,
JULIANO SANTOS, já qualificado nos autos, por seu defensor, vem, respeitosamente, oferecer suas: ALEGAÇÕES FINAIS, tendo em vista a deflagração da presente ação penal que lhe move o Ministério Público, imputando-lhe as condutas típicas previstas nos artigos 155 e 304 todos do Código Penal.
Pessoalmente citado (fl. 35), o denunciado apresentou resposta à acusação às fls. 37/40, e, não sendo caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento (fl. 53).
Durante a instrução, tomou-se as declarações das testemunhas arroladas pela acusação, após as testemunhas da defesa e por fim interrogando o acusado, tudo pelo sistema de gravação audiovisual1 (fls. 68 e 91).
É O CONCISO RELATÓRIO.
Imputa-se a JULIANO DOS SANTOS a prática do crime de furto e uso de documento falso, vez que, no dia 02 de fevereiro de 2013, foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes de uso de documento particular falso e de furto na modalidade simples, ocasião em que efetuaria a venda do produto para o receptador, Antonio da Silva.
Inicialmente, quanto ao crime de furto, tem-se que o suposto crime foi praticado contra Jovaci Santos, seu genitor, no entanto, como prescreve o código penal no art.156, §1º, o crime de furto praticado contra ascendente somente se procede mediante representação, o que não ocorreu, visto que não há nenhum termo de representação nos autos.
Quanto ao crime de uso de documento falso, verifica-se que tal crime também não ocorreu, pois o crime do art.304 do CP prescreve “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados” (grifamos).
Em nenhum momento Juliano utilizou-se de quaisquer papéis falsificados ou alterado. Isso porque o documento que portava era legítima e como já alegado, pertencente à seu pai, e ainda, trata-se de documento original.
Diante de