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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - Estado Rondônia
PROCESSO-CRIME N. 001/2013
A JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio de seus Promotores de Justiça, infra-assinado, inconformados com a respeitável sentença, a qual absolveu o réu, com fundamento no principio da insignificancia, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Recebido o recurso, requer abertura de vista para oferecimento das razões, prosseguindo-se em seus ulteriores termos, com a oportuna remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de Ji-Parana - RO.
Ji-Parana – RO, 17 de Setembro de 2013.
Promotor de Justiça
Razões de Apelação
Processo-Crime n. 001/2013
Apelante: Justiça Pública
Apelado: Goku
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Ji-Parana - RO,
Distinta Câmara,
Digníssimos Desembargadores Relator e Revisor,
Douto Procurador de Justiça:
Goku, qualificado nos autos (fls__)., foi denunciado como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, porque, em __/__/__, nesta Cidade de Ji-Parana - RO, veio a subtrair de Vedita, importância de R$ 104,00.
A denúncia foi recebida (fls.__), o réu foi citado e interrogado (fls.__). Foi apresentada defesa prévia (fls.__) e, durante a instrução, foram ouvidas quatro testemunhas (fls.__). O Ministério Público e a defesa apresentaram suas alegações finais (fls.__).
Foi então proferida a respeitável sentença de fls.__, a qual absolveu o réu, com fundamento no principio da insignificância, por entender que houve a descrição do crime de tentativa de furto.
Em que pesem tais argumentos, mais acertada teria sido a condenação do apelado, pois a situação financeira da vitima era precária, uma vez que o mesmo tinha somente os R$ 104,00, para o sustento de sua família.
Também temos que ressaltar quanto ao histórico criminal do réu, vendo que o mesmo é de