Alegacoes juri acusa o 1
Delito: homicídio
Réu: PAULINE SERICITA
Vítimas: LUCAS COETÉ
Assunto: Alegações Finais
Douto Julgador:
I – RELATÓRIO:
O representante do Ministério Público, em exercício neste Juízo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, oferece Alegações Finais, nos termos do art. 403, § 3°do Código de Processo Penal.
Segundo consta da denúncia, no dia 24 de dezembro de 2013, o réu teria atentado contra a incolumidade física da vítima, ao deflagrar três tiros de arma de fogo, causando a morte desta.
De acordo com as provas produzidas nos autos, a morte da vítima se deu em virtude dos ferimentos causados pelos tiros que sofreu.
Citado réu à f. x. Audiencia de instrução à f. . Sentença de pronúncia à f. Vieram os autos para alegações finais.
É o breve relato do necessário.
II – MÉRITO: 1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Quanto as preliminar arguida esta já foi debatida no processo, valendo apenas ressaltar que a pericia judicial está regulada no CPP e não prevê que deva ser acompanhada de advogado de defesa, pois neste tipo de prova vigora o contraditório diferido estes e foi devidamente respeitado, motivo pelo qual o processo não apresenta nenhuma preliminar ou prejudicial.
A materialidade do crime foi comprovada por intermédio dos seguintes documentos:
1º) Laudos de Exame de Corpo de Delito, às fls. x. 2°) Laudo e Exame Pericial em arma de fogo, à fl. X
Devidamente instruído o processo, foi ouvido em juízo a acusada Pauline Sericita (fls. xx dos autos). Ele não admitiu os fatos narrados na denúncia, mas as testemunhas corroboraram com a prova colhida tanto na fase policial quanto judicial.
A testemunha Jovêncio: copiar da denuncia.
No mesmo sentido a segunda testemunha explanou nos seguintes termos.
Na ocasião da defesa prévia (fl. x), o patrono do acusado se manifestou acerca do mérito da denúncia, mas não teve sorte em suas explanações, que foram