O Promotor de Justiça e a Ótica Social
Trato hoje de um assunto que é visto no senso comum como uma verdade quase que absoluta, mas que esconde uma infinidade de pormenores: trato da visão social de que o Promotor de Justiça atua praticamente na área criminal e que sua principal função é fazer júris.
Pois bem, realmente, o Tribunal do Júri é a vitrine do Promotor de Justiça, do Ministério Público, mas não é só isso que o MP faz.
Na realidade e em verdade, atualmente, a atuação no Tribunal do Júri é só uma dentre outras tantas funções do Promotor de Justiça.
Contudo, a razão de o Promotor de Justiça ser visto como um órgão do Tribunal do Júri tem sua razão de ser, pois, historicamente, o MP era vocacionado a tão só promover a acusação contra réus em processo criminal, como ainda assim o é em muitos países.
Não bastando isso, esse mito acaba por ser repetido e cotidianamente implantado no senso coletivo pelos filmes “hollywoodianos”, nos quais o “Promotor Público” é um sujeito sisudo, implacável com criminosos e aparece no filme quase sempre fazendo júri.
Em que pese isso, esclareço, sem adentrar em tecnicismos jurídicos, que o sistema de justiça brasileiro, principalmente o do Ministério Público, é muito diferente do estadunidense e do de outros países.
No Brasil, já antes da Constituição Federal de 1.988 - e principalmente a partir dela -, o Ministério Público ganhou muitas funções que vão além da criminal.
Atualmente, o Promotor de Justiça, além das funções criminais, exerce muitas outras funções de relevo social e que perpassam em muito a individualidade “Ministério Público versus réu”. Tanto isso é verídico que vemos reiteradamente nas mais diferentes mídias sociais notícias mostrando o Ministério Público propondo ações de improbidade administrativa contra: políticos corruptos, malversação do patrimônio público, licitações fraudadas, concursos públicos irregulares, entre outras para a proteção do erário.
Além disso, é o Ministério Público, por seus membros, quem promove