slides NULIDADES
PROCESSO PENAL
Prof. Davidson Alessandro de Miranda
PLANO DA AULA
1. Noções Gerais
2. Atos inexistentes
3. Nulidades Absolutas
4. Nulidades Relativas
5. Princípios das nulidades
5.1 Princípio do prejuízo
5.2 Princípio do interesse
5.3 Princípio da causalidade
6. Nulidades cominadas no CPP
7. Convalidação das nulidades
8. Meios de alegar as nulidades
“nulidade
é o vício que contamina o o processual, praticado sem determinad at a observância da forma prevista em lei, podendo levar a sua inutilidade e consequente renovação
” (Guilherme de Souza Nucci).
Os Atos Processuais derivadas de uma nulidade devem ser até sanados ou mesmo nulos ou anuláveis (total ou parcial), pois prejudicam o andamento do so proces
.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DOS
ATOS PROCESSUAIS
O instituto das nulidades, que se irradia do próprio princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da
Constituição), vem consagrado no Código l, nos artigos 5 63/573, e de Processo
Pen
de- s segundo a doutrina, divi em 4 es: a e espéci
1)
2)
3)
irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e
4)
atos inexistentes
1. NOÇÕES PRELIMINARES
• Sistema de legalidade dos atos processuais
• Tipicidade das formas como garantia
• Ato típico será eficaz
• Ato atípico poderá ser eficaz ou ineficaz
• Atipicidade relevante:
• Nulidade relativa
• Nulidade absoluta
• Inexistência
1. NOÇÕES PRELIMINARES
• Os ato processuai eficácia inicial do s s: ato
• Ato nulo produz retire : a eficácia efeitosdo ato.
presunçã de legalidad co o e m at qu um decisão é e a judicial
• Atos processuai nulos ineficácia s : potencial do at o MERAS IRREGULARIDADES
Nas (meras) irregularidades o defeito do ato é de mínima relevância e não afeta o o natural do devido processo nal curs pe
.
Entende-se como irregularidades os defeitos de relevância para mínima o o, e não contaminam a validade process qu do ato.
O ato meramente irregular, consistente em um simples ato