Contratos na Antiguidade
Agda Coutinho Gomide RA 11113500
1. O Contrato na Antiguidade Oriental
Figura 1 - limites da Idade Antiga – 4.000 a.C. até 476 d.C.
(Parte a ser pesquisada e redigida pelo Lucas Resende, Lucas Venâncio e Bruno Torquato)
Código de Eshunna
2. O contrato na Antiguidade Clássica
(Parte a ser pesquisada e redigida pela Agda, Luisa e Tammara) O contrato é anterior à lei na antiguidade. Primeiro verificam-se os hábitos de contratar, os costumes e a cultura para depois constituir as leis que regem os contratos.
Os direitos clássicos apresentam-se no direito grego, romano, germânico e canônico. Na Grécia, o direito de família era estabelecido por normas nas quais o contrato de casamento era realizado entre os pais dos noivos. O pai do noivo recebia um dote em dinheiro no valor mínimo de um décimo dos bens do pai da noiva. Os pais eram as partes do contrato feito na casa da noiva, inclusive com a assinatura de testemunhas. Os nubentes não faziam parte do contrato assinado. No direito de sucessão, quando o pai falecia, os filhos teriam o direito aos seus bens (terras e edifícios) caso eles assinassem um contrato com o Estado após o falecimento do pai. A finalidade de assinatura do contrato “causa mortis” era de publicação e publicidade de caráter social. O advogado na Grécia Antiga não era visto como pessoa necessária á resolução dos conflitos. Ele efetivava as defesas nos processos de litígio escondido, convencia o réu a contratá-lo porque ele possuía grande afinidade com as leis e processos. Os gregos aperfeiçoaram o contrato de permuta anteriormente elaborado pelos egípcios e babilônios. Figura 4 – Sólon e Cístenes
Em 510 a.C. as mulheres e os escravos não tinham nenhum direito. Elas serviam para procriar o tomar conta dos filhos. Os escravos não tinham direitos políticos nem civis. Os homens e seus filhos eram considerados cidadãos