Petição de prática penal
PROCESSO Nº 023.0000000
FÁTIMA,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo-crime, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL co fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, para apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
1.RESUMO DOS FATOS
A ré foi denunciada como incurso no artigo 126 do Código Penal em 30/01/2010, porque, teria sido procurada por sua amiga Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, para que ela lhe provocasse um aborto.
Utilizando-se de seus conhecimentos de estudante de enfermagem, a acusada fez com que sua amiga Leila, ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, em 31/12/2004, Leila abortou e disse a Joel que estava menstruada, alegando que não estivera de fato, grávida.
Joel, encontrou nas gavetas de Leila, exame de gravidez positivo em seu nome, um frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da acusada para Leila, na qual ela prescrevia as doses de remédio.
A acusada, tanto na delegacia quanto em seu interrogatório judicial. Negou veemente a prática do aborto.
Tanto é que o exame de corpo de delito, realizado por Leila, apesar de confirmar a existência de resquício de saco gestacional, compatível com gravidez, não acusou elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.
Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.
Contudo, esta tese não deve prevalecer. Senão, vejamos.
Preliminarmente:
Consideração merece ser feita sobre a extinção da punibilidade, pela prescrição. Os fatos narrados na denúncia ocorreram em data de 31 de Dezembro de 2004, sendo a denúncia oferecida em data de 30 de Janeiro de