sesmet
É uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores. O SESMT esta estabelecidos no ART. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela norma regulamentadora 04.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: Médico do Trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. Para analisar qual a quantidade necessária de profissionais que irão atuar é necessário fazer o dimensionamento, que é realizado através do grau de risco (Quadro I da NR4). O SESMT foi criado em função do aumento de acidentes que o funcionário, em geral, estava sofrendo no local de trabalho. Mas não apenas para isso, o SESMT também tem a função de alertar e dar instruções para os funcionários sobre o aparecimento de novas doenças, esclarecimentos sobre qualquer tipo de doença e também evitar que pequenos acidentes de trabalho possam acontecer e prejudicar não somente a empresa, mas também o trabalhador, visando sempre a promoção da saúde prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Cabe ao SESMT orientar os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e consciêntizá-los da importância em prevenir os acidentes e das formas de conservar a saúde no trabalho. É também responsabilidade do SESMT o registro do acidentes. CLT – Art. 162 inciso 4.1/4.2/4.8/4.10.
Compete aos funcionários integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros lll, lv, v, e vl, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliações