sesmet
Segundo a NR 4.4.2, os profissionais abaixo compõem o SESMT:
MÉDICO DO TRABALHO
Atribuições:
Realizam consultas e atendimentos médicos;
Tratam pacientes e clientes;
Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
Coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica no trabalho.
Vale lembrar, que o Médico do Trabalho é responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional). Programa esse que anda junto com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa.
O Médico do Trabalho também tem participação na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), e várias outras atividades. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuições:
Engenheiro de segurança é o engenheiro ou arquiteto, que possui curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Atua na gestão de segurança e saúde ocupacional, em médias e grandes empresas dos mais diversos segmentos.
Visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Essas perdas podem ser humanas, de maquinários e equipamentos, multas e meio ambiente. No Brasil, a profissão é regulamentada pela lei 7.410, de 27 de novembro de 1985 que dispôs sobre a especialização, em nível de pós-graduação, de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho.
ENFERMEIRO DE TRABALHO
Atribuições:
O enfermeiro do trabalho normalmente é o líder da equipe de enfermagem do trabalho.
Atua na assistência ao paciente, em ambulatórios,