Incidente em Recurso de Agravo
CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO –
ESTADO DO PARANÁ.
IZAIAS DE CARVALHO, já qualificado nos autos do processo de execução nº
0007118-39.2009.8.16.0083, por seu advogado, que esta subscreve, vem, perante
Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no art. 197 da Lei 7.210/84.
Requer seja o recurso recebido, processado e, caso Vossa Excelência mantenha a sua decisão, encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as inclusas razões.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO.
Francisco Beltrão, 27 de fevereiro de 2014.
MARCOS RODRIGO SUSIN
OLGA MARIA SUSIN
OAB/PR 38406
OAB/PR 39135
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJXZ9 UDAXK ZJJUR MCT5D
PROJUDI - Processo: 0007118-39.2009.8.16.0083 - Ref. mov. 27.1 - Assinado digitalmente por Olga Maria Susin,
27/02/2014: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. Arq: Petição
Razões de agravo em execução
Agravante: IZAIAS DE CARVALHO
Processo de Execução nº: 0007118-39.2009.8.16.0083
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria de Justiça,
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão, a respeitável decisão recorrida não deve prosperar, conforme exposição a seguir:
I. DOS FATOS
Em favor do agravante foi protocolado pedido de progressão ao regime semiaberto, pelo fato do mesmo já ter cumprido os requisitos necessários para obtenção do benefício.
O pedido foi negado, sob os seguintes fundamentos:
“II.1. Da Situação Executória do Sentenciado
O sentenciado foi condenado totalmente à 18 (dezoito) anos, 11
(onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime fechado pela