Alega o Final Art
Referente aos autos: 0056.08.182121-9
JORGE LUIZ GUIMARÃES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, perante este douto Juízo, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de seu defensor abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, na forma de memoriais, o que passa a expor com os fatos e fundamentos a seguir:
DOS FATOS
O réu está sendo acusado de cometer o delito descrito no artigo 121, §2º, IV, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, conforme a denúncia oferecida pelo Parquet.
Narra a exordial que no dia 28/08/2008, o acusado teria tentado contra a vida de sua esposa e apenas não obtendo o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade.
No entanto, o Ilustre Promotor de Justiça pleiteou pela procedência da denúncia e consequente pronúncia para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Juri.
Posto isso, só nos resta apresentarmos nossas alegações finais, na certeza de que se impõe a absolvição do acusado.
DO MÉRITO
Conforme pode ser percebido após análise dos autos, o acusado, em momento algum, demonstrou ter agido manifestadamente com animus necandi, ou seja, com intenção de matar a vítima.
Pois bem, se ele não tinha a intenção de matá-la, ele queria apenas causar-lhe lesões corporais, a fim de que ela mudasse de ideia e não colocasse um fim no relacionamento.
Pelo teor dos depoimentos prestados tanto em Sede Policial, quanto em Juízo, o acusado queria apenas deixar a vítima com medo, uma vez que ela não queria manter o relacionamento. Senão vejamos o que diz uma das filhas do casal:
“Que acredita a informante que a intenção do acusado era de assustar sua mãe, para que a mesma não se relacionasse com nenhuma outra pessoa e voltasse para ele; (...); Que a informante se dá muito bem com o