Alega o Final Art
Autos: 0056.08.169238-8
Réu: Marília do Rosário Santarelli
Natureza: art. 33, Lei 11.343/06
MARÍLIA DO ROSÁRIO SANTARELLI, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante este douto Juízo, através da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu defensor no uso de suas atribuições legais, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS na forma de memoriais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
Narra a denúncia que, na data de 25/03/2007, a acusada trazia consigo substância entorpecente sem autorização, que seria destinada ao consumo alheio.
Foram realizadas as diligências de praxe e foi constatado que tal substância era para o filho da acusada, que era dependente de drogas e estava internado no Manicômio Judiciário ‘Jorge Vaz’, que veio a cometer suicídio posteriormente ao ocorrido.
DO MÉRITO
A legislação complementar traz, na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos), taxativamente, as condutas consideradas tráfico de entorpecentes e suas devidas sanções. A ré está sendo acusada pelo núcleo verbal “trazer consigo” do artigo 33, da referida lei, conforme o Ilustre Representante do Ministério Público arguiu em seu pedido de condenação.
A acusada, em momento algum tentou eximir-se de culpa ou atrapalhar a instrução penal, tendo confessado o feito de forma espontânea tanto em Sede Policial quanto em Juízo, o que demonstra claro desespero e talvez um implícito pedido de ajuda.
No caso em tela, facilmente se nota que a acusada se via tão coagida e tão presa a esta situação que chegou até a dizer a uma agente penitenciária que não queria que seu filho saísse do HPJJV nunca, pois temia pela sua segurança e a segurança e integridade de seu outro filho, conforme a agente diz em seu depoimento em juízo:
“que disse ainda que quando seu filho estava em crise o mesmo quebrava tudo em