ALEGA ES FINAIS
PROCESSO Nº:
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora nomeada à fl. , com fundamento no artigo 403 do Código de Processo Penal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, pelos fatos e fundamentos que passa a expor. I – SÍNTESE PROCESSUAL
Em decorrência da peça.............
II – DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO
a) Do contraditório e da ampla defesa:
Destacamos o cerceamento do contraditório e da ampla defesa dos acusados, tendo em vista a não inquirição da testemunha de acusação o Policial Pedro Ferreira, prejudicando assim gravemente a defesa do acusado, dando causa à nulidade, por violar princípios constitucionais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III – DO MÉRITO
a) Absolvição
Assim sendo, a constituição de um juízo correto e imparcial para apreciar as provas documentais e técnicas estaria comprometido, uma vez que embasado em suposições e versões da vítima e de testemunhos contraditórios e dúbios.
Ora, Excelência, os indícios e suposições não são suficientes para condenar uma pessoa, é necessário que se prove a autoria do crime, o Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VII, diz que o Juiz absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme ocorre no caso em tela.
Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
VII - não existir prova suficiente para a condenação.
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b) Da Fixação