Alega es Finais
O laudo do Instituto Médico Legal é taxativo, concluindo que a substância ministrada não tinha potencialidade lesiva; ou seja, era inócua.
O Ministério Público apresentou alegações finais, postulando a pronúncia de "A", nos termos da denúncia.
Como advogado de Aparecido da Silva Reis pratique o ato processual adequado ao rito processual.
OBS.: Para elaboração desta atividade, estudar os arts. 386, VII CPP e art 383 CPP.
EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO
Processo n° - 201403183125
Réu: Aparecido da Silva Reis
O denunciado, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a justiça pública, pela suposta tentativa de prática do delito previsto no art. 121, §2°, III, do CP, por intermédio do seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar Alegações Finais, na modalidade de MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, §3.º do CPP, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DOS FATOS
O Ministério Público ajuizou ação penal em desfavor Aparecido Silva Reis, acusando-o da prática de crime de homicídio na modalidade tentada, alegando que este teria aplicado uma injeção venenosa em José Messias.
No entanto, no decorrer das investigações, o Instituto de Medicina Legal (IML), através de uma perícia realizada para se constatar a potencialidade lesiva da substância presente na injeção, constatou que a mesma era inócua, ou seja, não tem a mínima capacidade de causar a morte de alguém.
Apesar da constatação de que a injeção ministrada não contém substância capaz de gerar alguma lesividade, o Ministério Público tem insistido pela pronúncia do réu pela tentativa de homicídio, entendimento este que não deve