ALEGA ES FINAIS
Autos do processo nº 125.12.002036-3
THIAGO MENEGUZZI, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, vem, por seu procurador devidamente constituído, a presença de Vossa Excelência, com base no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
O que faz nos seguintes termos:
I. DOS FATOS
1. Colhe-se dos autos que o Acusado está sendo processado por supostamente ter incorrido no disposto no art. 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro.
2. O Ministério Público, em sua denúncia, relatou que:
“No dia 13.8.2011, por volta da 1 hora, na rua 254, n. 395, bairro Meia Praia, nesta cidade, o denunciado ofendeu a integridade corporal de sua companheira/vítima Elba Cristina Souza Menezes, desferindo contra ela socos, tapas, puxões de cabelo, além de empurra-la e entrangula-la, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo Pericial de fl. 7”. (fl. II)
3. Durante a instrução do processo, as únicas provas produzidas pela acusação foram as oitivas da vítima e de uma informante, já pela defesa, foram inquiridas duas testemunhas.
4. Em suas alegações finais, o representante do Ministério Público aduziu que:
“É caso de condenação nos termos da denúncia. Está devidamente comprovada a materialidade e a autoria das lesões sofridas pela vítima, sendo seu companheira a época, o acusado Thiago, o autor dessas agressões. Não se sustenta qualquer tese de legítima defesa, seja pela diferença de gênero, seja pela diferença de tamanho e força física, bem como pelo fato que restou comprovado, que quem iniciou as agressões puxando e jogando a vítima pelo menos duas por vezes para dentro de casa foi o acusado. Isso foi presenciado pela informante Olivia. Quem inicia as agressões, e a vítima para se defender eventualmente pratica lesões no agressor, não pode alegar