ALEGA ES FINAIS
PROCESSO: 15/2006
CÓD: 8336
ALEMIRO GOMES VALENTIM, já qualificado nos autos do processo em epígrafe em que é acusado do crime previsto no art. 34, I e III das 9605/1998, vem por meio de seu advogado, à presença de Vossa Excelência apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
I – DOS FATOS
No dia 28/05/2008 por volta das 23h45m o réu foi abordado por policiais na MT- 040 mais precisamente no Trevo da PRE, nesta capital.
O mesmo transportava 97(noventa e sete) exemplares de Pacu e 11 (onze) de Pacupeva, sendo que o réu pescou somente 37 (trinta e sete) Pacus e 11(onze) Pacupevas, as outras 60 (sessenta) unidades haviam sido comprados de um terceiro. O réu foi encaminhado para o SISC SUL e lavrado o termo de prisão em flagrante às 03:25 (três horas e vinte e cinco minutos) aonde no mesmo momento foi posto em liberdade mediante o pagamento de R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais) como forma de fiança.
II – PRELIMINARES Pelo que se observa dos autos, em especial dos depoimentos testemunhais a conduta abstratamente prevista no artigo 34 incisos I da Lei 9605/98 não foi praticada pelo denunciado, faltando elementos tanto do tipo penal quanto do crime para que reste caracterizado o delito.
A melhor doutrina entende crime como ato típico, ilícito e culpável. São requisitos da culpabilidade a imputabilidade penal do agente, a potencial consciência da ilicitude e, finalmente, a inexigibilidade de conduta diversa.
Mister ressaltar Excelência, mister ressaltar que conforme comprova o laudo pericial “não foram observados vestígios compatíveis utilizados por petrechos em pesca predatória” ademais, que o pescado encontrava-se em características normais, portanto se faz demonstrado que o acusado utilizou-se de uma vara de bambu, que o mesmo só fez por uma oportunidade de trabalho e necessidade de alimentar a si e a sua família