Alega Es Finais
CINTIA BARBOSA BERMOND CEREZINI, já devidamente qualificada nos autos da ação DE PARTILHA DE BENS que move em desfavor de PAULO HENRIQUE AGOSTINI CEREZINI, também qualificado, comparece a h. presença de V.Exa. , por intermédio de sua advogada subscritora desta, atendendo a determinação para apresentar alegações finais em MEMORIAIS, o que faz consoante os termos que segue:
A requerente buscou tutela judicial requerendo a partilha dos seguintes bens:
a) Um (01) imóvel residencial, com dois pavimentos localizado na rua Maria Dulce Garioli, nº 12, bairro Nossa Senhora da Penha, neste município, no valor aproximado de R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b) Um (01) automóvel WV Fusca, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
c) Uma (01) moto Honda Biz, no valor aproximado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sendo que, a título de proposta de partilhamento, a Autora apresenta os seguintes termos:
1) Quanto ao bem imóvel constante no item “a”, a Autora ficará com o primeiro pavimento acompanhado do quintal, enquanto o Requerido ficará com o segundo pavimento, acompanhado do terraço/laje, que têm metragem aproximada.
2) Quanto aos bens móveis mencionados nos itens “b” e “c”, deverá ser efetivada sua venda e procedida a divisão igualitária do valor.
O requerido contesta a ação da requerente, alegando que o imóvel pertence a sua genitora, que o veículo WV fusca foi vendido há aproximadamente 05 (cinco) anos, e que a moto Honda Biz ainda está em seu poder.
Em tréplica a requerente afirma, como já consta nos autos, que o imóvel é do requerido visto que no carnê de IPTU consta o nome do requerido.
Há que se saber, que todas as alegações feitas pela requerente foram comprovadas mediante provas documentais anexadas nos autos.
As duas testemunhas oitivadas no processo, foram uma arrolada pelo requerido e a outra ficou como