ALEGA ES FINAIS
Processo: 0000000-00.2015.0.00.0000
.........., já devidamente qualificada nos autos, vem através de advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403 §3º do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: I – Dos Fatos
Narra a exordial acusatória que em 08 de fevereiro de 2011, a acusada teve sua casa invadida por policiais, que supostamente estariam fazendo uma diligência policial atrás de drogas, contudo fora encontrado a residência uma arma de fogo tipo revolver, calibre 38.
No local do suposto crime também foi encontrado outra arma de pequeno porte, tipo garruncha, que foi encontrado em cima de um guarda roupa. Após a apreensão das armas, segundo os policiais, a ré teria oferecido certa quantia em dinheiro para que o fato típico não fosse investigado.
No curso do processo penal a denúncia fora oferecida em 25 de abril de 2011, assim como foram feitas as audiências de instrução e julgamento para esclarecer ainda mais os fatos aqui expostos.
II – Do Direito
Diante do exposto é preciso frisar que a diligência a qual os policiais participaram fora conduzida da pior maneira possível, invadindo a casa da ré sem qualquer instrumento legal que os autorizassem a isso, violando princípios constitucionais, e tentando se apoderar de quantia em dinheiro que a mesma possuía, fruto de seu trabalho e economias.
Dessa forma, o único argumento fático que o processo possui são os depoimentos dos policiais, que em virtude de sua posição de interesse com relação à presente ação não pode ser levado em consideração.
Assim como realizar uma diligência sem qualquer instrumento legal que a permita é ilegal, uma vez que a Constituição Federal afirma que a residência é inviolável, como assim afirma.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros