Alega Es Finais 108 08 Furto Negativa Autoria
Processo 108/08
AGUINALDO JOSE ALVES MORALES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da Defensora Pública signatária, vem, com base no art. 500 do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, nos seguintes termos:
Em 12 de fevereiro de 2008, AGUINALDO foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, I do CP. Segundo a inicial acusatória AGUINALDO “mediante rompimento de obstáculo, subtraiu para si uma chapinha para alisar cabelos, um ferro de passar roupas, marca Walita, quatro microfones, uma bolsa de tecido, duas pilhas palito e cinco peças de bijuterias, avaliados em cerca de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais – auto de avaliação de fls. 14) e pertencentes a Siniane Aparecida Sales Coutinho”.
Em seu interrogatório (fls. 38/39), o acusado esclareceu os fatos, nos seguintes termos: “nego as acusações que são feitas contra mim esclarecendo que na data do fato estava na Vl. Lacerda olhando carro em razão do desfile de carnaval quando um garoto passou e me ofereceu uma mochila com alguns pertences e eu a comprei por R$ 20,00 e na mochila havia microfone de karaokê, bijouterias e um ferro de passar roupa Walita; que comprei tais bens para trocá-los por droga; que havia acabado de comprá-los quando fui preso por guardas municipais e acusado da prática do furto; eu havia bebido e estava drogado e talvez por isso tenha me confundido na polícia e dito o nome na polícia de meu primo Aguinaldo José Alves, uma vez que meu nome verdadeiro é Aguinaldo José Morales; que fui abordado direto pelos policiais que me prenderam, mas não me recordo o nome deles; não conheço a vítima (...) que já tinha trombose na época, assim como úlcera gástrica”.
A vítima Siniane Aparecida Sales Coutinho declarou em fls. 54 o seguinte: “fui vítima dos fatos descritos na inicial, esclarecendo que cheguei à minha casa por volta de meia noite quando então