Agências Reguladoras e Constitucionalismo
Em virtude da grande discussão a respeito constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras no país, o presente estudo tem por finalidade explorar o tema, não com o intento de esgotá-lo, mas para contribuir com a discussão no sentido de esclarecer os pontos favoráveis e desfavoráveis do assunto, contribuindo para que opiniões sejam formadas ou reformadas a respeito do tema.
Tema: As agências reguladoras e o constitucionalismo
O modo como o Estado brasileiro atuava frente à economia passou por diversas mudanças no decorrer da história, do intervencionismo até surgir a figura do Estado regulador de onde originou a implantação das agências reguladoras no Brasil. Com os acontecimentos históricos que ocasionaram diversos impactos na economia ocorridos na primeira metade do século XX, como a crise de 1929, tornou-se necessário que o Estado interviesse com mais força no mercado, com o intuito de promover os fins sociais. A partir daí, começam a se desenvolver a ideia do Estado de Bem Estar Social, cujo sistema é voltado para a realização dos serviços públicos e a proteção aos interesses coletivos. O Estado estava dotado de legitimidade para atuar sobre a iniciativa privada para promover o fim social e o bem comum. Um dos exemplos dessa política foi o New Deal, um plano de recuperação econômica elaborado por Roosevelt que se caracterizava pela forte intervenção estatal na atividade econômica. Nesse sentido, o constitucionalismo encontrava sua força, surgiam as Constituições organizando as normas fundamentais e as formas de organização do Estado.
No Brasil, a política intervencionista se deu na Era Vargas (1930/1945 – 1950/1954), onde o Estado detinha maior poder normativo sobre a atividade econômica, materializando-se um monopólio estatal voltado para a garantia e a promoção das necessidades básicas da coletividade. Nesse período, surge a maioria das empresas estatais em diversos setores da atividade econômica, no intuito de proteger os