agravo
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ref: Proc. n. 0051246-08.2012.8.12.0001 – 8ª. Vara Cível C. Grande -MS
Agravante: Luiz Edilson
Agravado : Banco Carrefour LUIZ EDILSON, qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA P/ EXCLUSÃO DO SPC E SERASA (Proc. n. 0051246-08.2012.8.12.0001 – 8ª. Vara Cível de Campo Grande (MS), por sua advogada, Dra. Conceição Elaine Gomes de Arruda – OAB/MS 16.156, ao final assinada, constituída nos termos do instrumento procuratório incluso, com escritório profissional no endereço mencionado no rodapé, tendo por agravado o BANCO Carrefour S.A. instituição financeira, inscrita CNPJ sob o nº. 08.357.240/0001-50, com sede à : Rua George Eastman, 213 - Vila Tramontano- CEP: 05690-000, São Paulo/SP, caixa postal 15027, data máxima vênia, não se conformando com o despacho de fl. 57, na parte que indefere a Justiça Gratuita em decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fundamento no artigo 522, caput e 524,III do CPC e nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita.
Juntam:
a) Cópia da petição inicial, e da Declaração de Pobreza firmada pelos Agravante
b) Cópia da decisão agravada;
c) Certidão da respectiva intimação;
D) Cópia da procuração outorgada a advogada do autor Dra. Conceição Elaine Gomes de Arruda, com endereço na Rua Afonso Loureiro de Almeida, 352, Vila Margarida.
E) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, Por não terem sido ainda Citados, os Agravados não possuem Advogados Constituídos nos Autos.
f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis