agravo regimental
GILMAR COMIN, devidamente qualificado nos autos supramencionado, por seus procuradores e advogados infra-assinado, com escritório profissional na Avenida 04 de Julho, nº 33, Bairro Vila Nova, Cidade de Juruena - MT, local para onde requer sejam enviadas as correspondências de praxe, vêm com o devido respeito, à ilustre presença de Vossa Excelência, interpor o presente
AGRAVO INTERNO
Com fulcro no parágrafo primeiro do artigo 557 do Código de Processo Civil, por não concordar com a Decisão proferida as fls. 61/63 TJ, pela Excelentíssima Srª. Drª Desembargadora Relatora DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento de n.º 7039/2014,conforme razões apresentadas separadamente. Para efeito de instruir o presente agravo, junta-se a integra da decisão recorrida e demais documentos comprobatórios do alegado. Termos em que, pedem e esperam deferimento.
Cuiabá - MT, 12 de Agosto de 2012.
AKIN ALVES COMIN
OAB/MT 16.173
EXMO(A) SR(A) DR(A) DESEMBARGADORA MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – 76946/2009 - SEGUNDA CÂMARA CIVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 7039/2014
Origem:
Agravante: Gilmar Comin
Agravado: VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
GILMAR COMIN, devidamente qualificado nos autos supramencionado, por seus procuradores e advogados infra-assinado, com escritório profissional na Avenida 04 de Julho, nº 33, Bairro Vila Nova, Cidade de Juruena - MT, local para onde requer sejam enviadas as correspondências de praxe, não se conformando com a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 7039/2014, QUE NEGOU SEGUIMENTO A REFERIDO RECURSO, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO