agravo regimental
Processo n°089484-98.2012.819.0002
Ação de Indenização por Danos Morais e Matérias
Autor (recorrido): Carolina Soares Portugal
Réu (recorrente): Internet Group Do Brasil LTDA
Nos autos do processo em epígrafe, vem o Autor, por meio de seu advogado, contra-arrazoar o Recurso Inominado interposto pela 3º Ré, contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido, condenando, assim, a 1º e 3º rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.000,00 a títulos de danos morais, e a 1º ré ao pagamento de R$ 423,00 por danos matérias. Requer se, portanto, que as razões expostas em anexo sejam recebidas e apensadas aos autos.
Termos em que,
Pede deferimento.
Niterói, 11 de julho de 2013.
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Emanuelle C. S. Antunes
OAB/RJ 121.874
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Carolina Soares Portugal
OAB/RJ 121.996
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Recorrentes: Internet Group Do Brasil LTDA
Recorrido: Carolina Soares Portugal
I- Breve resumo dos fatos
A autora adquiriu o I phone 4s nos EUA. No momento da compra, foi informada que o telefone poderia ser utilizado no Brasil ,sem qualquer problema, pois já se encontrava desbloqueado. O fato não acarretou dúvidas, já que o valor pago pela autora correspondia a um celular desbloqueado, que é mais elevado por não estar vinculada a promoção de qualquer operadora
Contudo, ao chegar ao Brasil, constatou que o telefone celular não efetuava ligações, tampouco, recebia mensagens de texto, por estar bloqueado em relação às operadoras de celular brasileiras, diferentemente do que lhe foi informado no ato da compra
Salienta-se que as funções, as quais necessitavam de uma operadora de telefone, não estavam funcionando, contudo todas as demais funções, que dependem de internet, funcionavam em um ambiente wireless, com exceção da caixa de emails
Diante da impossibilidade de solucionar o problema no Brasil, a