Agravo Regimental no STJ
Processo nº x x x x
Agravo em Recurso Especial nº xxx
A, já qualificada nos autos do Agravo nos Próprios Autos em Recurso Especial em epígrafe, interposto face a decisão negou seguimento ao recurso especial nos autos da ação indenizatória que lhe move B, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por seus advogados que esta subscrevem, com fulcro no artigo 545 do Código de Processo Civil e nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do STJ, interpor
AGRAVO REGIMENTAL em virtude da respeitável decisão monocrática, que decidiu pelo não provimento do agravo pelos fatos e motivos que passa a expor.
Cumpre esclarecer a tempestividade do presente. Considerando-se que a Agravante foi intimada da decisão que não admitiu o Recurso Especial no dia 02/02/2015, infere-se que contagem do prazo de 5 (cinco) dias iniciou-se em 03/02/2015, primeiro dia útil subsequente a publicação da decisão.
Assim, verifica-se que o prazo da Agravante esgota-se no dia 09/02/2015, comprovando-se, destarte, a sua tempestividade.
Termos em que,
P. DEFERIMENTO.
São Paulo, 09 de Fevereiro de 2015
NOME DO ADVOGADO
NÚMERO DA OAB
RAZÕES DE RECURSO
Agravo de Instrumento nº
Agravante:
Agravada:
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA TURMA,
EMINENTE MINISTRO RELATOR,
DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
Trata-se de ação de responsabilidade securitária postulando indenização decorrente do sinistro noticiado na petição inicial, em virtude de incêndio ocorrido em 21/01/99 (Galpão de MFE-B).
Diante da decisão que negou provimento ao recurso da Apelante, a Agravante interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, “a” da Lei da Constituição Federal.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou seguimento ao Recurso