AGRAVO REGIMENTAL 07
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº
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, por sua procuradora e advogada nos autos em epígrafe, em que contende com a FAZENDA NACIONAL em curso perante esse Egrégio Tribunal e respectiva Câmara, não se conformando com o v. acórdão proferido, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 557 do CPC c.c. art. e nos artigos 258 e seguintes do Regimento Interno deste C. STJ, pelos motivos de direito a seguir expostos interpor AGRAVO REGIMENTAL COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, contra a r. decisão que negou seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, requerendo que a Vossa Excelência exerça o nobre “Juízo de Retratação” ante as Razões anexas ou, caso contrário, que se digne a submeter o presente recurso à apreciação da Colenda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal para que dele venha a conhecer, se pronunciando para manter ou reformar, data vênia, a Decisão Agravada, na forma da lei processual vigente.
Termos em que, respeitosamente.
P. Deferimento.
São Paulo, 06 de Novembro de 2014.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA DO EGRÉGIO SUPERIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVANTE : ..............
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
RAZÕES DE AGRAVO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA
EMÉRITOS MINISTROS
I – RESUMO DOS FATOS
Os Agravantes ajuizaram a competente ação de Embargos à Execução Fiscal em face do Agravado, a qual fora julgada parcialmente procedente, para desconstituir o crédito tributário, porquanto oriundo de certidão de dívida ativa que padece de nulidade; a inaplicabilidade da TR e TRD como indexadores de correção monetária, a ilegalidade na cobrança de juros