Contrarraz es ao RESP Improbidade Administrativa
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPEAutos n. 201500807398
REGINALDO GOMES DE ANDRADE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE, igualmente identificado, vem a Vossa Excelência, por conduto de seu procurador e advogado legalmente constituído, ut instrumento de mandato anexo, apresentar suas.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
ao Recurso de Especial interposto pelo Autor, requerendo, vencidas as formalidades de praxe e estilo, sejam as razões anexas encaminhadas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação e julgamento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Aracaju/SE, 13 de Agosto de 2015.
FABIANO FREIRE FEITOSA
OAB/SE 3.173
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Autos n. 201500807398
Recorrente: Ministério Público do Estado de Sergipe
Recorrido: Reginaldo Gomes de Andrade
EMÉRITO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
PRECLAROS JULGADORES.
CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO
1. DAS RAZÕES PARA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
A) – ANÁLISE DE FATOS, PROVAS E CONTRATO – SÚMULAS 5 E 7 DO STJ – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
No caso trazido à feito verifica-se que a análise do fato em questão levaria Vossas Excelências a adentrar no âmbito fático e probatório do caso em tela, o que é rechaçado em nível de recurso em sentido estrito, como é o presente Recurso Especial. Porquanto em seu âmbito não é cabível o reexame de fatos e provas (Súmula nº 7 do STJ).
Eventual divergência jurisprudencial, para merecer análise por esta Corte através de Recurso Especial, deve ser verificada de plano, não podendo ser reapreciada a matéria fática e, portanto, as provas produzidas, já que se trata de recurso de estrito direito, em que se tutela o direito objetivo.
Dessa forma, torna-se inarredável que, in casu, para se averiguar se a decisão da Corte de origem violou, ou não,