Agravo nos Próprios Autos
Ref.: Recurso Especial nº. 22222-33.4444.8.06.000/0
FRANCISCO DAS QUANTAS ( “Agravante” ), já devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em destaque, a qual figura como Recorrido empresa BANCO ZETA S/A ( “Agravada” ), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que ora assina, com supedâneo no art. 544 da Legislação Adjetiva Civil, onde vem ofertar o presente recurso de
AGRAVO “NOS PRÓPRIOS AUTOS”
CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL,
em razão da decisão de fls. 163/165 do recurso em espécie, o qual negou seguimento ao Recurso Especial aforado pela Agravante, o qual dormita às fls. 104/115 dos autos referidos. Destaca a Agravante que deixa de ancorar ao presente recurso comprovantes de recolhimento de custas e despesas postais, em face do que reserva o § 2º, do art. 544, do Código de Ritos. Requer-se, por fim, o recebimento do presente recurso e suas Razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 543, § 3º), antes instando o Agravado para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, venha oferecer resposta(CPC, art. 543, § 2º).
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de janeiro de 0000.
Beltrano de tal Advogado – OAB/PR nº 22222
RAZÕES DESTE AGRAVO
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS QUANTAS
AGRAVADA: EMPRESA X S/A
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
PRECLAROS MINISTROS
(1) – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O recurso, ora agitado, deve ser considerado como tempestivo, porquanto a Recorrente fora intimada da decisão recorrida por meio do Diário da Justiça nº ___, quando este circulou no dia __ de abril de 000