Agravo nos próprios autos ao STJ
REsp em Apelação nº 0041285-87.2011.8.26.0001
Registro nº 2012.0000502491
Origem: 8ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I–SANTANA/SP
Agravante: Cid Martelassi e Silva
Agravado: Banco Safra S/A
CID MARTELASSI E SILVA, já devidamente qualificado nos autos originais do processo em epígrafe, por sua procuradora infra-assinada, não se conformando, data vênia, com a r. decisão denegatória proferida, cuja cópia anexamos à este, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 544 e ss, do CPC, bem como nos demais dispositivos legais que ancoram a matéria, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
para o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contra a r. decisão de fls., que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Agravante, razão pela qual requerer a intimação do Agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após as formalidades legais, requer a remessa do presente agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o Art. 544, §3º do CPC e a nova Lei nº 12.322/10.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 27 de junho de 2.013.
ANA PAULA TERNES OAB/SP 286.443
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS
AGRAVANTE: CID MARTELASSI E SILVA
AGRAVADO: BANCO SAFRA S.A.
ACÓRDÃO Nº 0041285-87.2011.8.26.0001
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE CONTRATO BANCÁRIO – ARRENDAMENTO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DE VRG
ORIGEM: TJSP - 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AUTOS: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041285-87.2011.8.26.0001/50000
Eminente Senhor Relator,
Doutos Ministros,
I - SÍNTESE PROCESSUAL Até a r. Sentença
O ora Agravante, adentrou com Ação Revisional de Contrato de