Agravo nos proprios autos
REF.: RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº:
AGRAVANTE:
AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXjá devidamente qualificado nos autos do Recurso Especial em destaque, a qual figura como Recorrida a Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, através de suas procuradoras que ora assinam, com supedâneo no art. 544 da Legislação Adjetiva Civil, ofertar o presente recurso de
AGRAVO “NOS PRÓPRIOS AUTOS”
CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL,
em razão da decisão de fls. 238/239 do recurso em espécie, o qual negou seguimento ao Recurso Especial aforado pelo agravante, o qual dormita às fls. 153/181 dos autos referidos.
Destaca o agravante, que deixa de ancorar ao presente recurso comprovantes de recolhimento de custas e despesas postais, em face do que reserva o § 2º, do art.544, do Código de Processo Civil.
Requer-se, por fim, o recebimento do presente recurso e suas Razões, sendo o mesmo regularmente processado para posterior remessa dos autos ao EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CPC, art.543,§ 3º), antes instada a agravada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, venha oferecer resposta (CPC, art.543,§2º).
Respeitosamente,
Pede deferimento,
Botucatu, 18 de abril de 2012.
Adv
XXXXXXX
Adv
XXXXXX
MINUTA DESTE AGRAVO
AGRAVANTE: XXXXXXXXXXXXXXX
AGRAVADA: XXXXXXXXXXXXXXXX
PROC.
VARA: 2ª VARA DA FAMÍLIA DE PINHEIROS/SP
REF.: REC. ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº:
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
ÍNCLITOS MINISTROS.
I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O Recurso ora agitado deve ser considerado como tempestivo, porquanto conforme se depreende da certidão de publicação de fls. 241 dos autos, o fora publicado no DJE na data de 12 de abril de 2012 (quinta-feira).
Contando-se