AGRAVO LEGAL - Teto e Fator Previdenciário
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSSPRES Nº 20, DE 10/10/2007
DESPACHO E ANÁLISE ADMINISTRATIVA DA ATIVIDADE ESPECIAL
CÓDIGO/LOCAL DA APS:
NOME DO SEGURADO:
NB/Nº DO PROCESSO:
Para efeitos de requerimento de aposentadoria com tempo de atividade exercida em condições especiais, foi apresentado o formulário: Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP e/ou Laudo Técnico, da(s) empresa(s) e/ou documentos equivalentes, envolvendo o(s) período(s) abaixo discriminado(s). Da análise aos documentos apresentados observamos entre outros, os seguintes critérios:
1 - Se os documentos apresentados (PPP/LTCAT/Outros), consta disfunções no preenchimento; se consta data de emissão; se consta a informação quanto a habitualidade e permanência; se foi apresentado LTCAT ou se a empresa não possui o referido Laudo; se o LTCAT está correto ou se incompleto/incorreto (Ex:não contendo informações sobre EPI e EPC e/ou não conclusivo ou não assinado, ou assinado por pessoa não habilitada etc.). Nas situações previstas ou julgadas necessárias, deve ser feita exigência ao segurado, detalhando o que necessita de retificação/ratificação ou maiores esclarecimentos, para que o requerente busque, junto à empresa, as informações complementares. No caso da empresa não prestar ao segurado ou INSS informações solicitadas para sanear as dúvidas suscitadas deverá conter registro no processo.
2 – Se foi realizada consulta no sistema CNIS (vínculos/remunerações) para efeitos de batimentos, nos termos dos §§ 2º e 7º do art. 68 e art. 202 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999;
3 – Se da análise realizada foi observado se as atividades desenvolvidas podem ser enquadradas administrativamente por categoria profissional (código 2.0.0) conforme anexo dos Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979, ou se caberá análise e parecer técnico.
EMPRESA
PERÍODO
FLS
SITUAÇÃO DOS DODOCUMENTOS
EXIGÊNCIA
CORRETO
1 -
2 -
3 -
RELATÓRIO CONCLUSIVO (justificativas