Seguridade Social
A seguridade social brasileira forma um sistema denominado Sistema Nacional da Seguridade Social. Tal modelo surgiu nos Estados Unidos na Década de 30, após o “Crack” da bolsa de Nova Iorque na década de 1929, na qual o Presidente Rooseval, alguns anos depois especificamente em 1934, aprovou a seguridade social norte americana na qual adotamos com algumas adaptações.
No Brasil coube a Constituição Federal de 1988 aprovar a seguridade social, por isso, não havia o Instituto da Seguridade Social no Brasil antes da Constituição Federal de 1988, muito embora já existisse previdência, Assistência Social e Saúde.
Existem três elementos que compõem a Seguridade Social brasileira, quais sejam: Previdência Social, Assistência social e a saúde.
Outros direitos sociais como cultura, educação e lazer não fazem parte da Seguridade Social brasileira por uma opção política do legislador constitucional de1988.
A responsabilidade principal pela efetivação dos direitos fundamentais da seguridade social é do poder público no âmbito de todas as entidades políticas.
Há uma atuação conjunta entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa atuação é muito evidente na saúde publica e na assistência social,
Já na Previdência, tendo em vista o Regime Geral da Previdência Social ser administrado pela União através do Ministério da Previdência Social, os Estados, Distrito Federal e Municípios atuam na Previdência apenas instituindo Regimes Previdenciários específicos para seus servidores efetivos, os chamados Regimes Próprios de Previdência Social.
Logo a responsabilidade principal pela efetivação dos direitos fundamentais da seguridade social é do poder publico.
Porém, o Poder Público sozinho não conseguiria efetivar tais direitos, aliás, nem mesmo muitas vezes ajudado ele também não consegue, é a crise que vive tanto a saúde publica como a saúde privada brasileira na qual é lastimável.
Por isso temos toda a sociedade brasileira através de