LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Cristiano Zaranza
“Os Limites da Negociação Coletiva”
CF/88 - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
O que deve prevalecer?
O legislado ou o acordado?
4 horas extras/dia → ACT/CCT?
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
(...)
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
PLS nº 208/2012 – Sen. Blairo Maggi
"Art. 5-A. Ocorrendo necessidade imperiosa poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior ou causas acidentais, seja para atender á realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
(...)
§ 2°. Sempre que o motivo de força maior ou resultante de causas acidentais implicar na interrupção da realização do trabalho, a jornada diária normal poderá ser prorrogada até o limite máximo de 04 (quatro) horas.
TST invalida cláusula para limite de horas extras mensais
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de motorista da Veja Serviços e Transportes Ltda. contra cláusula de acordo coletivo que fixava as horas extras da categoria em 60 por mês. Para o relator, ministro Horácio
Raimundo de Senna Pires, a negociação coletiva que estabelece o limite de