Desaposentação
Pois bem, muito se fala sobre desaposentação, mas na real, o que significa isso? Tal ação tem por objetivo fazer com que o aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS tenha o direito de reverter todas as contribuições pagas depois de aposentado para aumentar o benefício que recebe. O benefício só pode ser aumentado até o limite do teto salarial máximo da Previdência Social, que está em R$ 4.390,241.
Porém, tudo se deve a um fato criado pela lei 9876/99, chamado de fator previdenciário, o qual tem aplicação nos casos em que não há o requisito mínimo da idade, tais como aposentadoria por tempo de contribuição. O fator previdenciário é obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo na aposentadoria por idade. Esse fator previdenciário não impede a pessoa de aposentar-se, mas reduz o valor à medida em que pega o tempo de contribuição, a idade, e as compara com a expectativa de sobrevida do IBGE. Então o fator acaba inibindo as pessoas de se aposentarem cedo e aquelas pessoas que o fazem acabam tendo o valor de seus proventos reduzidos2.
Nos dias de hoje tal assunto encontra-se em Repercussão Geral no STF, sob o n. 661256, mas já passou pela análise do STJ e o resultado foi positivo para os aposentados que desejam reverter seu beneficio em outro mais benéfico, haja vista, que depois de sua aposentadoria não parou de labutar e pleitear o sistema.
No STJ, sob o crivo dos ministros, o RE nº 1.334.488 decidiu ação ordinária protocolada no ano de 1997, cujo objetivo era a renúncia da aposentadoria antiga para obtenção de uma nova mais benéfica, sem ter que devolver os valores já recebidos.
Analisando o acórdão verificou-se que o ato de renúncia à aposentadoria, por se tratar de direito patrimonial disponível, não se submete ao decurso de prazo decadencial para o seu exercício. Entendimento em sentido contrário configura, s.m.j., indevida ampliação das hipóteses de incidência da norma prevista no