Agravo instrumental
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº AGRAVANTE:
AGRAVADO:
AÇÃO ORIGINÁRIA
Fulano , menor absolutamente incapaz, representado por sua mãe Z , brasileira, casada, ferroviária, residentes e domiciliados na Rua B, Apto. 12, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, vem, tempestivamente, através da .... infra-assinada, interpor
RAZÕES DO AGRAVADO
com fundamento no art. 527 do CPC, aduzindo para tanto o que segue:
I - DA TEMPESTIVIDADE:
Conforme o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1060/50 são pessoais as intimações dos Defensores Públicos, assim como também se lhes contam em DOBRO todos os prazos.
Esta signatária foi pessoalmente intimada no dia 01/12/98 (fls. __), ocasião em que tomou ciência do presente recurso, passando recibo de sua entrega no respectivo livro-carga.
Assim, em decorrência da contagem em dobro, o prazo para apresentação de CONTRA-RAZÕES é de vinte dias (art. 527, III, c/c art. 5º, § 5º, da Lei nº 1060/50), contados da intimação pessoal do Defensor Público deste órgão de atuação, ocorrida dia 01/12/98. Como o vigésimo dia vem cair no dia 22/12/98, sendo protocolado em data anterior à esta, sua interposição é, portanto, TEMPESTIVA.
II - DOS FATOS:
Ressalte-se, inicialmente, o elevado senso de Justiça e espírito humanitário do Magistrado de 1ª Instância ao prolatar sua Decisão (fls. __) deferindo a tutela antecipada e garantindo ao menor, ora Agravado, a cirurgia impostergável, em face dos riscos de irreversíveis danos que acarretariam à sua saúde.
Como tenta fazer crer o Agravante, não é verdade que o menor Fulano , atualmente com mais de 06 (seis) anos de idade, tenha nascido com qualquer mal congênito.
No Relatório Médico que instruiu a peça exordial (doc. anexo) verifica-se a declaração do Médico Pediatra de que, seu diagnóstico apontando a necessidade de cirurgia, quer da hérnia inguinal