Historia
Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Arrematação. Débitos condominiais. Responsabilidade do arrematante. Previsão no Edital do leilão. Decisão interlocutória na qual a Douta Juíza Singular indeferiu a expedição de mandado de pagamento em favor do condomínio agravante. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à admissibilidade do agravo na sua forma instrumental. Com as recentes inovações efetuadas no Artigo 522, do CPC, a regra da conversão do agravo de instrumento em agravo retido não se coaduna com as decisões interlocutórias proferidas em sede de atividade jurisdicional executiva. No mérito, esta Relatora compartilha o entendimento adotado pela Juíza a quo. Não obstante a natureza propter rem do crédito condominial, não deve este, na hipótese em tela, preferir ao crédito hipotecário. O próprio Edital do leilão (fl. 39 e 76) atribuiu ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento de eventuais débitos de condomínio. Com efeito, será encargo do arrematante efetuar a quitação da dívida condominial incidente sobre o imóvel até a data da alienação, sendo também encargo do arrematante o pagamento dos débitos de impostos e taxas que onerem o bem. Ademais, tendo em vista a natureza da dívida condominial, esta acompanha o imóvel, fato que possibilitará ao ora agravante, caso o arrematante não cumpra com a obrigação de seu pagamento, nos termos do Edital, proceder à devida execução de seu crédito, levando, se for o caso, o imóvel em questão novamente a leilão. Edital do leilão, que dispôs claramente sobre a forma de pagamento dos débitos pendentes, foi devidamente publicado. Arrematante que teve ciência dos seus termos, não havendo notícias nos autos de qualquer impugnação realizada pelo ora recorrente. Precedentes do TJERJ. Dessa forma, como é ônus do adquirente do imóvel efetuar o pagamento dos débitos de condomínio e como o produto do leilão não foi