Agravo em execução
João das Coves, brasileiro, casado, pedreiro, portador (a) do CIRG n.º 123456678 e do CPF n.º 0987654321, residente e domiciliado na Rua 1, n.º 12, Bairro Cohab, Cidade São Leopoldo, RS, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Flores, nº 60, Bairro centro, Cidade São Leopoldo, RS, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos de Execução Penal nº 957839202-00, não se conformando com a r. decisão que regrediu sua pena, interpor Agravo em Execução, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.
Requer que, recebido e processado este, já com as inclusas razões, possa Vossa Excelência retratar-se, concedendo o direito pleiteado. No entanto, caso entenda de forma diversa, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de Porto Alegre.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São Leopoldo, 22 de Abril de 2013.
Daniela dos Anjos
OAB: 234556
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Razões de Agravo em Execução
Execução Penal n.: 957839202-00
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Leopoldo, a respeitável decisão de fls. 59/60 não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
João das Coves, definitivamente condenado no processo de nº 033/2109950494, estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes.
Chegando ao conhecimento do juiz da Vara das Execuções Criminais este novo processo, este revogou, de ofício, o regime aberto