Agravo do artigo 544 do cpc / stj
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.04.00.045068-9/RS
MARIA ALICE, já qualificada nos autos do RECURSO ESPECIAL em destaque, na qual figura como recorrida a CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL, vem, como o devido respeito à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado constituído, apresentar, AGRAVO contra o despacho denegatório de recurso especial, nos termos do Artigo 544 do Código de Processo Civil, consubstanciado na decisão proferida pela Vice Presidência desta E. Corte.
Assim, requer o recebimento do presente recurso e suas razões, intimando a Agravada para, querendo, apresentar contraminuta, tudo a fim de que uma vez processados, os autos sejam remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, onde se espera o agravo seja provido e o Recurso Especial tenha normal seguimento.
Pede Deferimento Porto Alegre/RS, 16 de maio de 2011.
ADVOGADO OAB
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA TURMA JULGADORA
SENHORES MINISTROS
AGRAVO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.04.00.045068-9/RS
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO
AGRAVANTE: MARIA ALICE
AGRAVADA: CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL
RAZÕES DA AGRAVANTE
I – TEMPESTIVIDADE DO RECURSO:
Verifica-se da certidão que instrui os autos que a publicação da decisão agravada deu-se em 04/05/2011, razão pela qual o prazo para interposição deste agravo seria em 14/05/2011.
Como esta data coincidiu com um sábado, o prazo foi prorrogado para o dia 16/05/2011 (próximo dia útil, segunda feira), data de protocolo do mesmo, denotando assim sua tempestividade.
II – RETROSPECTO NECESSÁRIO:
A Agravada, perante a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, promove contra a Agravante ação de