agravo de petição
PROCESSO Nº 00123-2013-821-04-00-0
MARIANACLARA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que move contra SUPERMERCADOBRASIL S/A, inconformada com decisão determinatória mediante Alvará Judicial,com fulcro no artigo 897,A da CLT, vem interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO pelos fatos aduzidos nas razões em anexo. Por isto, requerseja recebido o presente recurso e remetido ao
TRT da 4ª região, para que lhe seja dado provimento.
Nestes termos, pede deferimento.
Alegrete, 18 de setembro de 2013.
Advogado... OAB/RS...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRT 4ª REGIÃO.
AGRAVO DE PETIÇÃO
PROC: 00123-2013-821-04-00-0
DESCONTO IRPF
ORIGEM: VARA DO TRABALHOALEGRETE/RS
RECORRENTE: MARIANA CLARA
RECORRIDO: SUPERMERCADO BRASIL S/A
Eméritos julgadores.
A recorrente, inconformada coma decisão determinante do juízo, que, conforme Alvará Judicial Liberatório, determina a retenção de 27,5% do valor condenatório, atítulo de IRPF, interpõe o presente Agravo de Petição, para ter a justa reforma da decisão. Entendea Agravante, que deve receber na integralidade o valor da
Indenizaçãojudicialmente lhe concedida, pois não ocorreu aquisição de riqueza nova, apenas o ressarcimento de um prejuízo, não caracterizando assim, um aumento do seu patrimônioe porconseguinte, data vênia, não sujeito a incidência do IRPF. Emconsonância com sua pretensão, está o entendimento do TRF4, 1ª
Turma:
VERBAS INDENIZATÓRIAS.. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Sobre verbas indenizatórias não incide imposto de renda. (TRF4. 1ª Turma, AC 2000.70.00.031332- 6/PR, rel. des. Fed. Maria Lucia Luz Leiria, ago/2002). Diante do exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e