Agravo de petição trabalhista
PROC Nº.
“__”, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, no processo em que contendem “_” e “_”, com fundamento no artigo 897-A da CLT, interpor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Requer o recebimento do recurso, a intimação das partes para contraminuta, a posterior remessa dos autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da __ Região, o conhecimento do recurso e o total provimento.
Nestes Termos;
Pede Deferimento;
Local e data;
ADV.
OAB Nº
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: ________
Agravado: __________
COLENDA TURMA
Quanto aos valores, tratando-se de embargos de terceiro, não há necessidade de delimitação, visto que o valor é a totalidade.
Quanto à matéria, a r. sentença dos embargos de terceiro, considerou intempestivos os embargos por terem sido opostos quinze dias após a ciência do leilão, argumentando com base no art. 884 da CLT. A r. sentença não merece ser mantida, pois o art. 884 da CLT não se refere aos embargos de terceiro, mas sim aos embargos à execução, sendo o art. 1048 do CPC o artigo aplicado aos embargos de terceiro, portanto o prazo é até cinco dias após a arrematação do bem.
Dessa forma os embargos estão perfeitamente tempestivos.
Diante do exposto, requer o conhecimento do recurso e seu provimento para reformar a r. sentença.
Nestes Termos;
Pede Deferimento;
ADV.
OAB nº _____
DIREITO PENAL – 9º. e 10º. SEMESTRE
Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, com atribuições na Primeira Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito de Planaltina/DF, em face de MARIA DAS DORES FERREIRA CERQUEIRA E ROSSO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1.505/DF, inscrita no CPF nº 805.210.678-87, vendedora ambulante, nascida em 04/11/67, residente na QE 03, Bl. “E”, Apto. 202, Cruzeiro Novo/DF, pela prática do