Agravo de Petição Trabalhista
PROCESSO Nº. 0009300-28.2007.5.01.0441
O MUNICÍPIO DE CORDEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Presidente Vargas, 42/54, centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º. 8.614.865/0001-67 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr. Silvio Abreu Daflon, vem, por seu procurador, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, em que é exequente o Sr. Alcinei Macedo Rosa, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Requerendo seja o mesmo processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 1º Região para a devida apreciação.
Termos em que,
Pede Deferimento
Cordeiro, 16 de fevereiro de 2012.
CARLOS ELISIARIO DE SOUZA
ADVOGADO MUNICIPAL I
OAB-RJ 79.873
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1º REGIÃO
PROCESSO nº. 0009300-28.2007.5.01.0441.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CORDEIRO – RJ
AGRAVADO: ALCINEI MACEDO ROSA
JUÍZO: 2º VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES:
Inicialmente cumpre esclarecer a Vs. Exas., que a delimitação da matéria cinge-se ao fato de ter o Juízo ora agravado, simplesmente desconsiderado a Legislação Municipal, e agindo desta maneira, feriu o principio constitucional da independência dos poderes, haja vista que o Município de Cordeiro possui por determinação constitucional, competência exclusiva para determinar, segundo sua capacidade orçamentária, o valor que entender plausível para atender as requisições de pequeno valor – RPV.
PRELIMINARMENTE:
Requer o Município ora agravante, seja o presente recurso recebido no duplo efeito, haja vista o risco de dano ao erário municipal caso venha a ser determinado o sequestro do numerário pretendido