Agravo de Petição Trabalhista
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO AO JUIZ
Excelentíssimo Juiz da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
5 linhas
Processo nº 0001530-83.2011.5.01.0007
5 linhas
INRI Palácio, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da execução trabalhista que lhe move Judas Escariotes, vem tempestiva e respeitosamente à presença de vossa excelência, não se conformando com a r. sentença prolatada, interpor o recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO
Com fulcro no art. 897, “a”, CLT, consubstanciado nas razões em anexo.
Nos termos do §1º, art. 897, CLT, informa a executada que o presente agravo de petição tem como objeto de discordância do valor de R$ 4200,00 referente ao pedido referente às verbas de horas extras extraordinárias.
Requer o conhecimento e encaminhamento do presente recurso ao Egrégio Tribunal.
P. Deferimento.
Data e local.
Assinatura/OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO TRIBUNAL
Agravante: INRI Palácio
Agravado: Judas Escariotes
Processo nº 0001530-83.2011.5.01.0007
Origem: 7ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro
Egrégio Tribunal, Colenda Turma, Eméritos Julgadores.
I – Da tempestividade (imprescindível):
Insta salientar a tempestividade do presente Agravo, tendo em vista o prazo delimitado pelo art. 897, alínea “a”, da CLT, bem como a nomeação dos bens à penhora oferecidos pela Agravante, como determina o art. 882 do mesmo ditame legal.
II – Resumo da controvérsia
Em apertada síntese, o presente Agravo foi interposto para sanar o erro na fase executória, a qual delimitou valores a serem pagos superiores aos que os definidos na r. sentença.
Tal error in judicando se deu pelo fato de que na execução foram computados valores referentes à horas extraordinárias em dias que restou provado na sentença a quo que o Agravado gozava, efetivamente, de seu descanso semanal remunerado, portanto, não fazendo jus a tais verbas indenizatórias.
III – Das matérias e/ou valores impugnados:
Assim, ao invés de se respeitar o valor