Agravo de petição - direito trabalhista
Processo n° 125/2012
CARLOS, já qualificado nos embargos de terceiro provenientes da reclamação trabalhista que Alexandre move contra João, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, tempestivamente e com fulcro no art. 897, “a”, da CLT, requerendo a remessa da anexa minuta ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, esclarecendo que as custas processuais serão recolhidas ao final deste. Ressalte-se que toda a matéria é controvertida.
Nesses termos,
Pede deferimento
Tupã, 28 de Agosto de 2012.
______________________ Thiago Freire Maciel OAB: 113.357
MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: Carlos
Agravados: Alexandre e João
Processo n° 125/2012
Origem: Vara do Trabalho da Comarca de Tupã
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
HISTÓRICO PROCESSUAL
O primeiro agravado propôs reclamação trabalhista em face do segundo agravado postulando horas extras e verbas rescisórias, ação esta julgada procedente e transitada em julgado. Iniciada a execução e após a homologação dos cálculos, a residência do agravante foi penhorada. No entanto, referida penhora não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais e jurisprudenciais. Senão vejamos:
DA PARTE CONTROVERTIDA
Nos termos do § 1° do art. 897 da CLT, ressalte-se que o bem penhorado e avaliado em R$ 150.000,00 corresponde à controvérsia de toda a matéria.
DA RETIRADA DO SÓCIO
Como mencionado, após o início da execução e conseqüente expedição do mandado de citação e penhora nada foi encontrado nas dependências do segundo agravado, razão pela qual foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica de João, levando à penhora do bem do peticionário. Ocorre que o agravante se retirou da sociedade quatro anos antes do