Agravo de instrumento
Autos de origem n° XXXX/XXXX - 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.456.789-0/PR e do CPF/MF nº 001.112.223-45, residente e domiciliado na Rua das Vidraças, 125, Cascavel - PR, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado, regularmente inscrito na OAB sob o n° XXXX, com escritório profissional na Rua, (procuração em anexo), onde recebe intimações legais, no prazo legal estabelecido, interpor, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (OU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL)
Em face da decisão de folhas, proferida nos autos em epígrafe, em que contende com GFI Seguros do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 11.013.567/0001-00, com sede na Rua XV de Novembro, 1089, Curitiba - PR, devidamente representada por seu advogado, OAB/PR n°, com escritório profissional na Rua, nos termos das razões a seguir expostas.
Ínclitos Julgadores:
1- Breve relato de fatos
João da Silva ajuizou Ação de Indenização em face de GFI Seguros do Brasil S/A, em razão de um acidente de trânsito sofrido em Cascavel-PR. No referido acidente, o agravante foi atropelado por um motociclista e teve os dois braços quebrados, além de perder alguns dentes o que culminou na necessidade de tratamento odontológico, bem como de cirurgia nos dois braços, justificando, assim, o pedido de indenização do Seguro DPVAT no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Em Decisão, o r. Juiz, de Ofício, entendeu, “impossível a continuidade da demanda em questão do presente juízo, já que incompetente para o julgamento da causa”, explicando tal Decisão com base no artigo 100, do CPC. Diante de tal situação,