3 Poderes
Conhecer a distinta função dos três poderes que vigoram em nosso país, requer que adentremos na história e é fundamental para entendermos a dinâmica de um governo e a funcionalidade de cada setor que nos representam exercendo tarefas essenciais para o desenvolvimento do país.
Os filósofos gregos Aristóteles e Platão, desenvolveram a teoria de ciência política na Teoria da Separação dos Três poderes ou Tripartição dos poderes de um Estado, mas, o filósofo iluminista Montesquieu no seu livro “O Espirito das Leis de 1748” que expos de forma coerente e sistematizada, de forma que mostra que a divisão de funções e competências do Poder do estado em seus diferentes órgãos, faria com que evitasse o arbítrio e violência de poder.
O filósofo iluminista ampliou a visão sobre a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas que seriam tirânicas, seria de suma importância definir esta autonomia e limites de cada poder. Distribuindo a autoridade nasceria à necessidade de cada poder atuar com autonomia, impedindo que o outro fizesse o uso de abuso de poder, chegando a uma conclusão que só o poder freia o poder, nascendo então à teoria “Sistema de Freios e Contrapesos”, uma fiscalização que beneficiária e garantia um poder democrático.
Montesquieu aduz que:
"Em todo Estado há três espécies de poderes, o Poder Legislativo, o Poder Executivo das coisas que dependem do Direito das gentes e o Poder Executivo das coisas que dependem do Direito civil. Pelo primeiro o Príncipe ou Magistrado faz leis para algum tempo ou para sempre, e corrige ou ab-roga as que estão feitas. Pelo segundo, ele faz a paz ou a guerra, envia e recebe embaixadas, estabelece a ordem, previne invasões. Pelo terceiro, pune os crimes e julga os dissídios dos particulares. Chama-se a última o poder de julgar e a outra simplesmente Poder Executivo do Estado”.
Podemos