Agravo De Instrumento
Carlo Souza Silva, brasileiro, motorista, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 01456234 inscrito no CPF sob o nº 01699588118 residente e domiciliado à Rua Brasil nº 100 Bairro centro, na cidade Campo Grande, no estado de MS, por seu procurador infra-assinado, com escritório na Rua: Maria Virgínea Pimentel, n° 369, Bairro centro, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, apresentar
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
tendo em vista a respeitável decisão de fls. Xx, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 10 Vara Civil da Comarca de Campo Grande nos autos da ação de obrigação de tutela recursal em desfavor do estado de Mato Grosso do Sul, secretaria de saúde na pessoa de seu representante legal, com endereço de citação na Cidade Administrativa Campo Grande, MS – Rua: Parque dos Poderes , s/n bl 7 , Parque Nações Indigenas, consubstanciados nas razões anexas.
DA TEMPESTIVIDADE Despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada foi publicado no dia 02/12/XXXX, terça feira. Conta-se o prazo para interposição do presente Agravo de Instrumento, de oito dias, a partir do dia XX/XX/XXXX , de modo que o prazo se finda em XX/XX/XXXX. Assim, o presente recurso é tempestivo, pois foi interposto em tempo hábil, ou seja no dia 10 de agosto de, conforme comprova data do protocolo.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado concedendo-lhe a tutela antecipada recursal pretendida, intimando-se o estado, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Requer-se ainda a juntada das guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Por fim, informa a AGRAVANTE que os presentes autos se encontram devidamente instruídos com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos