AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão havida no Processo n.º 200.2007.013703-5
Agravante: JOSÉ TADEU PIRES DE ANDRADE
Agravados: MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE e ILDOMAR DIAS CAVALCANTI
Terceiro Interessado: GICEVAL JACINTO ARAGÃO e sua esposa
JOSÉ TADEU PIRES DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG 936.494 e do CPF nº 396.054.934-20, residente e domiciliado na Rua Carlos Dias Fernandes, nº 415, apto 102, Ed. Luzia, bairro do Cristo Redentor, João Pessoa – PB,, em Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueis, que move em face de MARIA ALCINETE CARLOS FELIX CAVALCANTE e ILDOMAR DIAS CAVALCANTI, ambos brasileiros e casados, inscritos no CPF nº 250.555.004-25 e 468.489.084-87, com enredeço incerto, bem como do terceiro GICEVAL JACINTO ARAGÃO, brasileiro, casado, publicitário, e sua esposa, ambos residentes e domiciliados na Rua Fernando Cunha Lima, 1061, casa 03, Cristo, João Pessoa - PB, através do seu procurador, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a decisão interlocutória que negou seguimento a ordem de despejo, para posterior imissão em posse, interpor o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fulcro nos arts. 522 e 524 do Código de Processo Civil, para ver reformada a decisão interlocutória de fl. 376/378, a fim de que seja concedido ao agravante os benefícios da assistência judiciária, pelas razões de fato e de direito aduzidas a seguir:
Atendendo aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, são apresentadas as seguintes informações:
Os advogados do agravante: Américo Gomes de Almeida, OAB/PB 8.424; Cláudio Batista de Alcântara, OAB/PB 5.757; Alandeilon Anselmo da Cruz, OAB/PB 8.287; Candido Artur Matos de Sousa, OAB/PB 3.741; Luiz Cesar Gabriel Macedo, OAB/PB 14.737; Leopoldo Marques D'Assunção, OAB/PB 6.560; Heratostenes Santos Oliveira, OAB/PB 11.140; Francisco Pereira